Mapa e limite territorial atualizados do município de Belém, no estado da Paraíba

Publicada em 2018, no Diário Oficial do Estado da Paraíba, a Lei nº 11.259, de autoria do Poder Executivo estadual, atualizou os limites intermunicipais de todos os 223 municípios paraibanos. O município de Belém, por exemplo, passou a ter uma área de 99,6 km², e dimensões aproximadas de 58,3 km de perímetro, com os seguintes limites municipais:

I - Ao Norte com o MUNICÍPIO DE TACIMA. Começa na foz do Riacho Dantas, no Rio Curimataú, na Localidade Tapera, no Marco M-PB-0363 (1) de coordenadas, Latitude -6º38'42,7" e Longitude -35º31'35,1", seguindo-se por linha reta, com azimute de 99º0'32,6", por uma distância de 1.735m até chegar na foz do Rio Picadas, no Rio Curimataú, no Marco M-PB-0475 (2) de coordenadas, Latitude -6º38'51,6" e Longitude -35º30'39,3".

II - Ao Norte com o MUNICÍPIO DE CAIÇARA. Começa na foz do Rio Picadas, no Rio Curimataú, no Marco M-PB-0475 (2) de coordenadas, Latitude -6º38'51,6" e Longitude -35º30'39,3", seguindo-se por linha reta, com azimute de 102º39'28", por uma distância de 10.082m até chegar no cruzamento da Rodovia PB-081 com a Linha Férrea, na Localidade Tatu , no Marco M-PB-0476 (3) de coordenadas, Latitude -6º40'3,5" e Longitude - 35º25'19".

III - A Leste com o MUNICÍPIO DE SERRA DA RAIZ. Começa no cruzamento da Rodovia PB-081 com a Linha Férrea, na Localidade Tatu , no Marco M-PB-0476 (3) de coordenadas, Latitude -6º40'3,5" e Longitude -35º25'19", seguindo-se por linha reta, com azimute de 250º38'38,3", por uma distância de 2.911m até chegar nas proximidades da Fazenda Várzea, no Marco M-PB-0477 (4) de coordenadas, Latitude -6º40'34,9" e Longitude -35º26'48,5", seguindo-se por linha reta, com azimute de 222º35'3", por uma distância de 8.392m até chegar na Estrada Mufumbo - Suspiro, na Localidade Suspiro, no Marco M-PB0478 (5) de coordenadas, Latitude -6º43'56" e Longitude -35º29'53,4", seguindo-se por linha reta, com azimute de 108º52'11,2", por uma distância de 2.832m até chegar na Estrada Boa Ventura - Sítio Tanques, na Fazenda Boa Ventura, no Marco M-PB-0479 (6) de coordenadas, Latitude -6º44'25,8" e Longitude -35º28'26,1".

IV - A Leste com o MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO. Começa na Estrada Boa Ventura - Sítio Tanques, na Fazenda Boa Ventura, no Marco M-PB-0479 (6) de coordenadas, Latitude -6º44'25,8" e Longitude -35º28'26,1", seguindo-se por linha reta, com azimute de 111º41'37,6", por uma distância de 3.682m até chegar no cruzamento da Rodaovia PB-085 com a Linha Férrea, no Marco M-PB-0480 (7) de coordenadas, Latitude -6º45'10,1" e Longitude -35º26'34,7".

V - Ao Sul com o MUNICÍPIO DE PIRPIRITUBA. Começa no cruzamento da Rodovia PB-085 com a Linha Férrea, no Marco M-PB-0480 (7) de coordenadas, Latitude - 6º45'10,1" e Longitude -35º26'34,7", seguindo-se pela Rodovia PB-085, em sentido sudoeste, por uma distância de 5.871m até chegar na Rodovia PB-085, nas proximidades da Fazenda Santa Terezinha, na Localidade Sítio Serraria, no Marco M-PB-0840 (8) de coordenadas, Latitude -6º46'33,1" e Longitude -35º29'11,7", seguindo-se por linha reta, com azimute de 217º35'5,5", por uma distância de 337m até chegar no Rio Pirpirituba, no Marco M-PB-0852 (9) de coordenadas, Latitude -6º46'41,8" e Longitude -35º29'18,4", seguindo-se pelo Rio Pirpirituba, a montante, por uma distância de 1.776m até chegar no cruzamento da Rua Getúlio Vargas com o Rio Pirpirituba, no Marco M-PB-0853 (10) de coordenadas, Latitude - 6º46'34,3" e Longitude -35º29'50,3", seguindo-se pela Rua Getúlio Vargas, em sentido nordeste, por uma distância de 517m até chegar no entroncamento da Rodovia PB-073 com a Rua Getúlio Vargas, no Marco M-PB-0481 (11) de coordenadas, Latitude -6º46'22,1" e Longitude -35º29'55,5", seguindo-se pela Rodovia PB-073, em sentido noroeste, por uma distância de 3.322m até chegar no cruzamento do Riacho Bananeiras com a Rodovia PB-073, na Localidade Ladeira de Pedra, no Marco M-PB-0421 (12) de coordenadas, Latitude -6º45'30,1" e Longitude -35º31'14,7".

VI - À Oeste com o MUNICÍPIO DE BANANEIRAS. Começa no cruzamento do Riacho Bananeiras com a Rodovia PB-073, na Localidade Ladeira de Pedra, no Marco MPB-0421 (12) de coordenadas, Latitude -6º45'30,1" e Longitude -35º31'14,7", seguindo-se pela Rodovia PB-073, em sentido noroeste, por uma distância de 4.341m até chegar no cruzamento da Rodovia PB-073 com o Riacho Gameleira, na Localidade Sítio Gameleira [Gameleira dos Viana, próximo a Rua Nova], no Marco M-PB-0366 (13) de coordenadas, Latitude -6º43'36,5" e Longitude -35º32'13,4", seguindo-se pelo Riacho Gameleira, a jusante, por uma distância de 3.291m até chegar na foz do Riacho Gameleira, no Rio Picadas, na Localidade Sítio Gambá, no Marco M-PB-0365 (14) de coordenadas, Latitude -6º42'39,3" e Longitude -35º32'58,4", seguindo-se pelo Rio Picadas, a jusante, por uma distância de 5.860m até chegar no cruzamento do Rio Picadas com a Rodovia PB-073, nas proximidades do Assentamento Nossa Senhora de Fátima, no Marco MPB-0364 (15) de coordenadas, Latitude -6º40'29,5" e Longitude -35º31'50,7", seguindo-se por linha reta, com azimute de 8º19'10,7", por uma distância de 3.314m até chegar no ponto inicial deste descritivo.

De acordo com o inciso 1º da referida lei, que está em vigor, os limites intermunicipais são resultantes do levantamento realizado pelo Instituto de Terras e Planejamento Agrícola da Paraíba (INTERPA), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), considerando os limites constantes da Lei nº 318, de 07 de janeiro de 1949, das leis posteriores que a alteraram, das leis que instituíram novos municípios paraibanos e das demais leis que, por ventura, tenham alterado os limites municipais até a presente data.

O mapeamento do território dos municípios brasileiros, inclusive dos municípios paraibanos, foi realizado pelo IBGE no contexto da preparação do Censo Demográfico.

Sobre o Mapa de Belém (clique na imagem abaixo para ampliá-la), estão referenciados alguns dos sítios existentes no município.

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