Proibido dançar samba e andar sem camisa pelas ruas da povoação de Belém, na Província da Parahyba do Norte
Sancionada pelo então presidente (governador)
da Província da Parahyba do Norte, José Ayres do Nascimento, a Lei 749 (Código
de Posturas), de 15 de novembro de 1883, em seu artigo 78, deixava claro aos
moradores dessas localidades que o samba estava proibido por ser uma “dança
estrepitosa”. Também estavam proibidos “vozerias” e “altos gritos” durante o
período noturno.
“Art. 78. E’ prohibido
n’esta villa e povoações:
§ 1º Vozerias, sambas, ou
outra qualquer dança estrepitosa.
§ 2° Levantar altos gritos a noite sem necessidade.”
Além do samba, o Código de Posturas apresentava, no artigo seguinte, outros impedimentos inusitados para a população, como “andar pelas ruas indecentemente vestidos”. Sobre essa proibição, a lei determinava que os habitantes deveriam trafegar pelas ruas usando calça e camisa, com um detalhe: a camisa deveria estar por dentro da calça, ou seja, ensacada, na linguagem popular.
O
artigo 79, da referida lei, ainda reforçava o “igualmente proibido” para gestos
obscenos a partir das residências, quando visível às pessoas que passassem pelo
local, ou obscenidades em público.
“Art.
79. E’ igualmente prohibido:
§
1º Praticar actos reputados obscenos em público.
§
2º Estar na própria casa de modo desonesto e praticar actos offensivos ao
pudor, de modo que possão ser presenciados por pessôas de outras casas ou pelos
transeuntes.
§
3° Andar pelas ruas indecentemente vestidos, sem trazer pelo menos camisa e
calça, sendo aquella dentro d’esta. Cada um dos infactores dos §§ deste
capítulo, soffrerá cinco mil réis de multa.”
Essas proibições, especialmente a do samba, considerada uma dança “indecente” até início do século XX (20), refletem as tentativas das elites e autoridades da época em banir, mas sem êxito, as manifestações populares com raízes africanas em um país que ainda mantinha a escravização – o Código de Postura é de 1883, cinco anos antes da assinatura da Lei Áurea pela Princesa Isabel, que aboliria oficialmente a escravatura no Brasil, mas sem reparar os danos causados à população negra ao longo de mais de três séculos de escravidão!
No que se refere a andar sem camisa, essa prática também era comum entre a população negra no Brasil e estava relacionada com algumas tradições culturais africanas. Outro fator desse costume seria, provavelmente, a condição de pobreza entre os escravizados ou ex-escravizados, os quais não tinham recursos financeiros suficientes para ter acesso a roupas ou vestimentas consideradas “adequadas” naquele período.
Por fim, o Código de Posturas foi proposto pela Câmara Municipal da Vila da Independência (Guarabira) e aprovada pela Assembleia Legislativa Provincial no final do século XIX (19). Contendo 95 artigos sobre os mais variados assuntos pertinentes à organização das localidades e do cotidiano da população, a lei foi publicada na íntegra, em primeira página, pelo jornal O Liberal Parahybano, na edição 194, em 19 de janeiro de 1884. Saiba mais em: https://belemnahistoria.blogspot.com/2023/04/o-codigo-de-posturas-da-epoca-do.html
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