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Mostrando postagens de março, 2025

Sítios arqueológicos com pinturas rupestres identificados no município de Belém/PB

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Pintura rupestre localizada no Sítio Grotão, município de Belém. Foto: Júnior Miranda. Ano 2007. O município de Belém, no Agreste paraibano, possui quatro sítios arqueológicos identificados até o momento, com pinturas rupestres em abrigos rochosos. Esses locais são importantes para compreender a evolução histórica da espécie humana. Por isso, é fundamental a preservação dos sítios arqueológicos existentes no nosso município. O que são Sítios Arqueológicos? São locais onde se encontram vestígios de atividades humanas, tais como pinturas rupestres, ruínas, artefatos, entre outros, com grande importância para a arqueologia e a história, pois permitem o estudo de antigas sociedades em seus diversos aspectos. Sítios Arqueológicos em Belém. As inscrições rupestres (pinturas) identificadas no município de Belém (Paraíba) estão localizadas nas comunidades rurais do Grotão, Camucá, Gameleira/Forquilha e Saboeiro. A maioria está protegida, parcialmente, das intempéries em abrigos rocho...

Proibido dançar samba e andar sem camisa pelas ruas da povoação de Belém, na Província da Parahyba do Norte

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Pessoas caminhando na feira livre de Belém, década de 1960. Foto: Autor desconhecido. Cinco mil réis. Este era o valor da multa –  aproximadamente cento e vinte e cinco reais na atualidade - para os habitantes de Belém e das demais povoações, como Serra da Raiz e Caiçara, subordinadas à antiga Vila da Independência, atual cidade de Guarabira, caso andassem sem camisa pelas ruas ou ousassem dançar samba. Era o que determinava o Código de Posturas do ano de 1883, no final do Segundo Reinado. Sancionada pelo então presidente (governador) da Província da Parahyba do Norte, José Ayres do Nascimento, a Lei 749 (Código de Posturas), de 15 de novembro de 1883, em seu artigo 78, deixava claro aos moradores dessas localidades que o samba estava proibido por ser uma “dança estrepitosa”. Também estavam proibidos “vozerias” e “altos gritos” durante o período noturno.  “Art. 78. E’ prohibido n’esta villa e povoações: § 1º Vozerias, sambas, ou outra qualquer dança estrepitosa. § 2° L...